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Quais são os direitos do militar temporário doente?

militar temporário doente em forma

Ser militar não é fácil, é uma profissão que exige muita dedicação e abnegação da própria vida em prol de algo maior, que é a vida militar. O pior é quando não respeitam os direitos do militar temporário doente.

Muito se exige do militar, ele precisa cumprir rigorosamente os horários impostos, estar sempre bem apresentado e quando necessário se abster do convívio com a família.

E quando o militar precisa da força?

São muitas as formas que podem levar você a precisar de um amparo da força, pode ser problemas pessoais, problemas de saúde e até sociais.

Mas o que vemos na prática é que a força não tem se preocupado com os seus militares que estão doentes, muitas vezes devido ao próprio serviço militar e em vez de amparar os abandona, muitas vezes descumprindo direitos previstos na própria Constituição Federal.

Agora que já passamos por essa contextualização irei abordar os direitos de vocês.

Vamos lá?

1) Direito a assistência médica.

2) Direito de não ser licenciado enquanto estiver doente.

3) Direito ao recebimento de salário, férias e décimo terceiro enquanto estiver adido para tratamento de saúde.

1. Direito a assistência médica

O militar temporário que está doente tem assegurado pela constituição federal direito à assistência médica, independentemente se a doença é curada a curto prazo ou a longo prazo, são os famosos pareceres “incapaz B1” e “incapaz B2”.

Além de ser assegurado ao militar, esse direito é estendido aos seus dependentes, até o momento em que ele se recupere completamente.

Mas atenção! O que vemos na prática é totalmente diferente, na prática a força licencia o militar e o deixa encostado apenas para tratamento de saúde próprio.

Esse direito está previsto no Art. 50-A do Estatuto dos militares, conforme veremos a seguir:

Art. 50-A: O Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas é o conjunto integrado de direitos, serviços e ações, permanentes e interativas, de remuneração, pensão, saúde e assistência, nos termos desta Lei e das regulamentações específicas.

2. Direito de não ser Licenciado enquanto estiver doente

Todo militar que ingressa nas forças armadas passa, obrigatoriamente, por uma inspeção de saúde rígida, onde são pedidos diversos exames para constatar que aquele militar está com a saúde perfeita.

Após a incorporação o militar temporário doente deve ser tratado até retornar a situação de saúde em perfeitas condições que estava antes de incorporar a força, e para isso deve receber tratamento médico.

Pense comigo, se um militar ingressa e com o decorrer do serviço adoece, não seria a responsabilidade de tratar aquele militar? Pois é! Mas na prática isso não acontece.

Na prática o militar temporário é licenciado e encostado para tratamento de saúde, não recebe remuneração e fica às vezes sem condições de comparecer ao tratamento médico, pois nem transporte o é oferecido.

Outra prática comum é o apto com restrições, quando o militar é diagnosticado com limitações para determinadas atividades e dispensado para outras, muito aplicada quando o militar é afastado de atividades mais desgastantes como o TFM e mantém-se, à vista da força, pronto para as atividades do quartel.

Pense comigo, se o militar está inapto para determinadas atividades, significa que ele está incapaz.

Vou citar um exemplo para ficar mais fácil.

Digamos que Carlos machucou a perna durante a atividade de TFM e por isso ao passar por inspeção de saúde recebeu o parecer apto com restrições, de maneira que ele ficaria dispensado de atividades físicas, mas cumpria expediente normalmente.

Agora o ato dele se deslocar da sua casa até o ponto de ônibus, o esforço para subir com a perna machucada, os degraus do ônibus e as dificuldades de andar nas calçadas acidentadas não seriam esforço físico? Não poderiam agravar o problema dele? Pois é!

Esses procedimentos são ilegais! 

O encostamento é um procedimento que fere a dignidade da pessoa humana, visto que o militar quando está mais vulnerável é abandonado pela força.

O procedimento correto é o de agregação do militar temporário incapaz temporariamente para o serviço ativo, conforme o amparo:

Art. 82. O militar será agregado quando for afastado temporariamente do serviço ativo por motivo de:

I – ter sido julgado incapaz temporariamente,

após 1 (um) ano contínuo de tratamento;

[…]

Art. 84. O militar agregado ficará adido, para efeito de alterações e remuneração, à

organização militar que lhe for designada, continuando a figurar no respectivo

registro, sem número, no lugar que até então ocupava.

3. Direito ao recebimento de salário, férias e décimo terceiro enquanto estiver adido para tratamento de saúde.

Um dos direitos mais desrespeitados ao militar temporário donete é o de salário do militar temporário em tratamento de saúde.

Conforme já vimos o instituto do encostamento é ilegal!

Portanto o correto é o de adição do militar, direito este que confere ao militar remuneração, décimo terceiro salário e férias enquanto estiver em recuperação.

Sendo esse salário responsável por custear demandas necessárias para a recuperação, transporte e sustento para si e sua família.

Na prática, a força opta por licenciar o militar e deixar ele encostado na força, mesmo sendo uma prática ilegal.

Se você está nessa situação, ou está em vias de acontecer isso com você procure o seu advogado especialista para tratar dessa situação, o quanto antes você tomar uma atitude melhor será.

Aqui vão algumas sugestões de artigos que você possa gostar:

O guia do militar temporário

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