“Fui preterido e agora já estou na reserva. Perdi meu direito?”
Essa é uma das perguntas mais comuns que recebemos no nosso escritório. E para respondê-la, vou começar com uma história real (com nome fictício):
Subtenente Henrique, do Exército Brasileiro, prestou 29 anos de serviço com dedicação exemplar. Em 2017, ele reuniu todos os requisitos para ser promovido a Segundo-Tenente, mas foi preterido. Na época, acreditou que seria corrigido na próxima turma. O tempo passou, a promoção não veio — e a aposentadoria chegou.
Em 2023, Henrique decidiu consultar um advogado especialista. Resultado: entrou com ação, teve reconhecido o direito à promoção retroativa, com indenização dos valores atrasados e revisão do posto de inatividade.
Sim, mesmo na reserva, ainda é possível buscar justiça.
Mas o tempo é crucial.
O que diz a legislação sobre prazo prescricional?
O prazo para ações de reparação por preterição em promoção no âmbito militar não é eterno. Porém, a contagem desse prazo depende de alguns fatores importantes:
Regra geral:
A jurisprudência predominante entende que o militar tem até 5 anos para ingressar com ação, contados a partir da ciência da preterição — ou seja, da data em que soube que foi preterido.
Importante:
Se a preterição só foi percebida após a passagem para a reserva, o prazo começa a contar da ciência efetiva, desde que seja comprovado que a injustiça só foi percebida posteriormente.
E mais:
Em alguns casos, a preterição só se torna evidente após uma absolvição judicial, correção disciplinar ou descoberta documental, o que também pode reiniciar a contagem do prazo.
Por isso, cada caso precisa ser analisado individualmente por um advogado especializado.
Casos em que a justiça reconheceu o direito mesmo na reserva
A Justiça Federal tem se posicionado favoravelmente a militares da reserva que:
- Foram preteridos injustamente enquanto estavam na ativa
- Tiveram sua promoção barrada por erro administrativo
- Responderam a processo penal e foram posteriormente absolvidos com sentença de inexistência do fato ou da autoria
- Só descobriram a preterição depois que saíram da ativa
📌 TRF1, TRF3 e STJ já confirmaram decisões onde militares da reserva obtiveram:
Reconhecimento da preterição
Promoção retroativa com reflexo no posto da reserva
Pagamento dos valores atrasados com juros e correção monetária
Documentos que você precisa reunir
Para ingressar com a ação, é essencial reunir documentos que demonstrem a sua elegibilidade à época da promoção e a injustiça na preterição.
Lista básica:
- Ficha de avaliação e histórico de promoções
- Publicações de quadros de acesso e promoções
- Certidões ou portarias de absolvição (se aplicável)
- Boletins internos e documentos da comissão de promoção
- Identificação completa do período de preterição
Dica: Quanto mais bem documentado estiver o caso, maior a chance de êxito.
Benefícios financeiros e morais de entrar com a ação
A reparação não é apenas financeira — embora o valor possa ser significativo. Os principais ganhos são:
Indenização retroativa: diferença salarial entre o posto preterido e o que ocupava, incluindo décimo terceiro, férias, reflexos e até gratificações da reserva.
Reconhecimento e honra: publicação da promoção com data retroativa e revisão da ficha funcional.
Revisão do posto de inatividade: alteração no contracheque e nas vantagens da reserva, conforme o novo posto.
Reparação emocional: o respeito consigo mesmo e com sua história militar volta a ocupar o lugar de direito.
[Consulte se ainda está no prazo para buscar seus direitos]
Se você foi preterido na ativa e já está na reserva, isso não significa que perdeu seus direitos. Mas cada dia conta, e o prazo pode estar correndo sem que você perceba.
Nosso escritório é especializado em ações de preterição e ressarcimento para militares das Forças Armadas.
Fale com a nossa equipe e descubra se ainda dá tempo de garantir o que é seu por justiça.
Atendemos militares da Marinha, Exército e Aeronáutica, em todo o Brasil.


