Militar Promovido Tem Direito ao Auxílio Fardamento Integral?

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O auxílio fardamento é uma verba de caráter indenizatório prevista na legislação militar, destinada a cobrir os custos com a aquisição do fardamento necessário ao exercício das funções militares. 

Apesar de sua previsão legal estar em vigor desde 2001, muitos militares ainda enfrentam dificuldades no recebimento correto e integral desse benefício, especialmente quando são promovidos. 

Neste artigo, vamos esclarecer com profundidade tudo que você precisa saber sobre o tema.

O que é o Auxílio Fardamento para Militares?

O auxílio fardamento é um benefício previsto pela Medida Provisória nº 2.215-10/2001, que estabelece o pagamento equivalente a um soldo ao militar que:

  • For promovido a novo posto ou graduação;

  • Permanecer por três anos consecutivos na mesma graduação ou posto.

Esse valor tem natureza indenizatória, ou seja, não é um acréscimo permanente à remuneração, mas sim uma compensação pontual para cobrir os custos com a compra de novo fardamento, exigido conforme a nova função ou graduação ocupada.

Quem Tem Direito ao Recebimento do Auxílio Fardamento?

De acordo com a própria Medida Provisória, têm direito ao auxílio fardamento os seguintes militares:

  • Sargentos

  • Suboficiais

  • Subtenentes

  • Oficiais

Ficam excluídos da previsão legal os soldados e cabos, pois estes, conforme o entendimento predominante, recebem o fardamento diretamente das Forças Armadas e, portanto, não necessitam de verba indenizatória para essa finalidade.

Quem Foi Promovido Tem Direito ao Auxílio Fardamento Integral?

Sim. A promoção é um dos principais gatilhos legais para o pagamento do auxílio fardamento no valor integral de um soldo da nova graduação ou posto.

No entanto, por muitos anos, as Forças Armadas aplicavam o art. 61 do Decreto nº 4.307/2002, que restringia esse direito. 

Segundo esse decreto, o militar promovido não teria direito ao auxílio integral se já tivesse recebido a verba nos últimos 12 meses. 

Nessas situações, pagava-se apenas a diferença entre o valor recebido anteriormente e o novo valor do auxílio correspondente à graduação promovida.

Qual o Entendimento do Judiciário em Relação ao Tema?

Essa interpretação restritiva gerou diversas ações judiciais, já que o decreto limitava o que a Medida Provisória garantia

A controvérsia chegou ao poder judiciário, responsável por pacificar entendimentos divergentes nos Juizados Especiais Federais.

No julgamento do tema o judiciário, firmou-se a seguinte tese:

“O militar promovido tem direito ao recebimento integral do auxílio-fardamento, no valor de um soldo do novo posto ou da nova graduação, mesmo que tenha recebido a mesma vantagem anteriormente dentro do prazo de um ano, sendo ilegal a limitação imposta pelo artigo 61 do Decreto nº 4.307/2002.”

Ou seja, foi declarada ilegal a restrição imposta pelo decreto, pois este extrapola sua função regulamentar ao limitar um direito garantido por uma norma hierarquicamente superior – a medida provisória.

Não Recebi o Auxílio Fardamento Integral ao Ser Promovido. O que Posso Fazer?

Se você foi promovido e não recebeu o valor integral do auxílio fardamento, é muito provável que tenha direito à diferença não paga.

Você deve:

  1. Reunir documentos que comprovem:

    • Sua promoção;

    • O valor efetivamente pago a título de auxílio fardamento;

    • O valor do soldo da nova graduação.

  2. Procurar orientação jurídica com um advogado especializado em direito militar.

  3. Ingressar com ação judicial, caso o requerimento administrativo não seja atendido.

Diversas sentenças já reconhecem o direito ao pagamento integral e à restituição retroativa de valores pagos a menor, com correção monetária e juros.

Qual o prazo prescricional para requerer o direito ao auxílio transporte?

A prescrição é um aspecto jurídico fundamental que determina o prazo dentro do qual o militar pode exercer seu direito de pleitear, judicial ou administrativamente, o recebimento de verbas como o auxílio-fardamento.

De acordo com a legislação vigente, o prazo prescricional para requerer valores devidos a título de auxílio-fardamento é de cinco anos, contados a partir do momento em que o direito pode ser exercido.

No caso dos militares da ativa, esse prazo geralmente começa a contar a partir da data em que o pagamento deveria ter sido realizado, ou seja, no momento da promoção ou ao completar três anos na mesma graduação ou posto — conforme previsto na Medida Provisória 2.215-10/2001.

No entanto, situações mais complexas surgem quando o militar não teve ciência clara do direito ou só tomou conhecimento da irregularidade após o seu desligamento da ativa.

Nesses casos, o entendimento dos tribunais tem evoluído para reconhecer que o prazo prescricional pode ter início apenas a partir da passagem do militar para a reserva remunerada ou não remunerada.

Esse entendimento visa proteger o militar que, por desconhecimento ou por omissão da administração, não teve a oportunidade de exercer seu direito no tempo oportuno.

Vale destacar que essa interpretação mais favorável não é automática e depende da análise concreta de cada caso, sobretudo quanto à demonstração de que o militar só teve acesso à informação ou aos documentos que comprovam o não pagamento após o desligamento da ativa.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Turma Nacional de Uniformização (TNU) já se manifestaram em diversos precedentes no sentido de flexibilizar o marco inicial da prescrição em favor do militar, especialmente quando há elementos que indicam falta de transparência ou dificuldade de acesso à documentação administrativa.

Portanto, se você é militar e acredita que recebeu valor inferior ao devido a título de auxílio-fardamento, seja por ocasião da promoção ou por ter completado três anos na mesma graduação, é essencial procurar orientação jurídica especializada o quanto antes.

Um advogado experiente em direito militar poderá avaliar o prazo prescricional no seu caso específico, reunir os documentos necessários e ingressar com a medida adequada para garantir o recebimento dos valores que lhe são devidos.

Como um Advogado Especialista em Direito Militar Pode Ajudar?

Um advogado especializado em direito militar tem o conhecimento técnico necessário para:

  • Analisar detalhadamente o seu caso;

     

  • Avaliar a melhor estratégia (administrativa ou judicial);

     

  • Identificar teses favoráveis já consolidadas na jurisprudência;

     

  • Garantir que seus direitos sejam efetivamente respeitados;

     

  • Ingressar com ação judicial de forma segura e fundamentada, quando necessário.

     

Além disso, o profissional pode atuar para resgatar valores retroativos, muitas vezes esquecidos ou ignorados pela Administração Militar, garantindo que o militar não arque com prejuízos decorrentes da interpretação equivocada da norma.

Conclusão

O auxílio fardamento é um direito legítimo e legalmente assegurado aos militares promovidos ou que permanecem três anos na mesma graduação. 

A tentativa de limitar esse direito com base em decreto foi considerada ilegal pela Justiça Federal, o que fortalece o caminho para a reparação judicial de quem teve esse valor reduzido indevidamente.

Se você se encontra nessa situação, não fique inerte. A legislação e os tribunais estão do seu lado — e com o suporte jurídico adequado, você pode reaver o que é seu por direito..

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