O auxílio fardamento é uma verba de caráter indenizatório prevista na legislação militar, destinada a cobrir os custos com a aquisição do fardamento necessário ao exercício das funções militares.
Apesar de sua previsão legal estar em vigor desde 2001, muitos militares ainda enfrentam dificuldades no recebimento correto e integral desse benefício, especialmente quando são promovidos.
Neste artigo, vamos esclarecer com profundidade tudo que você precisa saber sobre o tema.
O que é o Auxílio Fardamento para Militares?
O auxílio fardamento é um benefício previsto pela Medida Provisória nº 2.215-10/2001, que estabelece o pagamento equivalente a um soldo ao militar que:
- For promovido a novo posto ou graduação;
- Permanecer por três anos consecutivos na mesma graduação ou posto.
Esse valor tem natureza indenizatória, ou seja, não é um acréscimo permanente à remuneração, mas sim uma compensação pontual para cobrir os custos com a compra de novo fardamento, exigido conforme a nova função ou graduação ocupada.
Quem Tem Direito ao Recebimento do Auxílio Fardamento?
De acordo com a própria Medida Provisória, têm direito ao auxílio fardamento os seguintes militares:
- Sargentos
- Suboficiais
- Subtenentes
- Oficiais
Ficam excluídos da previsão legal os soldados e cabos, pois estes, conforme o entendimento predominante, recebem o fardamento diretamente das Forças Armadas e, portanto, não necessitam de verba indenizatória para essa finalidade.
Quem Foi Promovido Tem Direito ao Auxílio Fardamento Integral?
Sim. A promoção é um dos principais gatilhos legais para o pagamento do auxílio fardamento no valor integral de um soldo da nova graduação ou posto.
No entanto, por muitos anos, as Forças Armadas aplicavam o art. 61 do Decreto nº 4.307/2002, que restringia esse direito.
Segundo esse decreto, o militar promovido não teria direito ao auxílio integral se já tivesse recebido a verba nos últimos 12 meses.
Nessas situações, pagava-se apenas a diferença entre o valor recebido anteriormente e o novo valor do auxílio correspondente à graduação promovida.
Qual o Entendimento do Judiciário em Relação ao Tema?
Essa interpretação restritiva gerou diversas ações judiciais, já que o decreto limitava o que a Medida Provisória garantia.
A controvérsia chegou ao poder judiciário, responsável por pacificar entendimentos divergentes nos Juizados Especiais Federais.
No julgamento do tema o judiciário, firmou-se a seguinte tese:
“O militar promovido tem direito ao recebimento integral do auxílio-fardamento, no valor de um soldo do novo posto ou da nova graduação, mesmo que tenha recebido a mesma vantagem anteriormente dentro do prazo de um ano, sendo ilegal a limitação imposta pelo artigo 61 do Decreto nº 4.307/2002.”
Ou seja, foi declarada ilegal a restrição imposta pelo decreto, pois este extrapola sua função regulamentar ao limitar um direito garantido por uma norma hierarquicamente superior – a medida provisória.
Não Recebi o Auxílio Fardamento Integral ao Ser Promovido. O que Posso Fazer?
Se você foi promovido e não recebeu o valor integral do auxílio fardamento, é muito provável que tenha direito à diferença não paga.
Você deve:
- Reunir documentos que comprovem:
- Sua promoção;
- O valor efetivamente pago a título de auxílio fardamento;
- O valor do soldo da nova graduação.
- Sua promoção;
- Procurar orientação jurídica com um advogado especializado em direito militar.
- Ingressar com ação judicial, caso o requerimento administrativo não seja atendido.
Diversas sentenças já reconhecem o direito ao pagamento integral e à restituição retroativa de valores pagos a menor, com correção monetária e juros.
Qual o prazo prescricional para requerer o direito ao auxílio transporte?
A prescrição é um aspecto jurídico fundamental que determina o prazo dentro do qual o militar pode exercer seu direito de pleitear, judicial ou administrativamente, o recebimento de verbas como o auxílio-fardamento.
De acordo com a legislação vigente, o prazo prescricional para requerer valores devidos a título de auxílio-fardamento é de cinco anos, contados a partir do momento em que o direito pode ser exercido.
No caso dos militares da ativa, esse prazo geralmente começa a contar a partir da data em que o pagamento deveria ter sido realizado, ou seja, no momento da promoção ou ao completar três anos na mesma graduação ou posto — conforme previsto na Medida Provisória 2.215-10/2001.
No entanto, situações mais complexas surgem quando o militar não teve ciência clara do direito ou só tomou conhecimento da irregularidade após o seu desligamento da ativa.
Nesses casos, o entendimento dos tribunais tem evoluído para reconhecer que o prazo prescricional pode ter início apenas a partir da passagem do militar para a reserva remunerada ou não remunerada.
Esse entendimento visa proteger o militar que, por desconhecimento ou por omissão da administração, não teve a oportunidade de exercer seu direito no tempo oportuno.
Vale destacar que essa interpretação mais favorável não é automática e depende da análise concreta de cada caso, sobretudo quanto à demonstração de que o militar só teve acesso à informação ou aos documentos que comprovam o não pagamento após o desligamento da ativa.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e a Turma Nacional de Uniformização (TNU) já se manifestaram em diversos precedentes no sentido de flexibilizar o marco inicial da prescrição em favor do militar, especialmente quando há elementos que indicam falta de transparência ou dificuldade de acesso à documentação administrativa.
Portanto, se você é militar e acredita que recebeu valor inferior ao devido a título de auxílio-fardamento, seja por ocasião da promoção ou por ter completado três anos na mesma graduação, é essencial procurar orientação jurídica especializada o quanto antes.
Um advogado experiente em direito militar poderá avaliar o prazo prescricional no seu caso específico, reunir os documentos necessários e ingressar com a medida adequada para garantir o recebimento dos valores que lhe são devidos.
Como um Advogado Especialista em Direito Militar Pode Ajudar?
Um advogado especializado em direito militar tem o conhecimento técnico necessário para:
- Analisar detalhadamente o seu caso;
- Avaliar a melhor estratégia (administrativa ou judicial);
- Identificar teses favoráveis já consolidadas na jurisprudência;
- Garantir que seus direitos sejam efetivamente respeitados;
- Ingressar com ação judicial de forma segura e fundamentada, quando necessário.
Além disso, o profissional pode atuar para resgatar valores retroativos, muitas vezes esquecidos ou ignorados pela Administração Militar, garantindo que o militar não arque com prejuízos decorrentes da interpretação equivocada da norma.
Conclusão
O auxílio fardamento é um direito legítimo e legalmente assegurado aos militares promovidos ou que permanecem três anos na mesma graduação.
A tentativa de limitar esse direito com base em decreto foi considerada ilegal pela Justiça Federal, o que fortalece o caminho para a reparação judicial de quem teve esse valor reduzido indevidamente.
Se você se encontra nessa situação, não fique inerte. A legislação e os tribunais estão do seu lado — e com o suporte jurídico adequado, você pode reaver o que é seu por direito..