A dúvida sobre se uma militar gestante pode ser licenciada é muito comum entre militares temporárias.
A resposta é não, pois as militares grávidas possuem estabilidade temporária garantida.
No entanto, existem diversas nuances sobre esse direito, incluindo o que fazer caso a gravidez seja descoberta após o licenciamento e se há possibilidade de estabilização.
Esse é um problema comum que chega aqui no escritório, isso se dá porque muitas vezes a administração pública militar se nega a revisar o tema ou dificulta ao máximo para a interessada.
Neste artigo, abordaremos esses temas detalhadamente, com exemplos reais e embasamento legal.
1. O Que Diz a Lei Sobre a Estabilidade da Militar Gestante?
A Constituição Federal e a legislação militar garantem proteção à militar temporária gestante, assegurando que ela não possa ser desligada enquanto perdurar sua estabilidade provisória.
Isso ocorre devido à aplicação do princípio da proteção à maternidade e ao nascituro.
A estabilidade provisória da militar gestante está prevista no artigo 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que determina que a gestante tem estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, desde que o nascituro seja parido com vida.
No caso das militares temporárias, a legislação aplicável estende esse período para seis meses após o parto.
Além disso, a Lei 13.954/2019 estabeleceu que os militares temporários não adquirem estabilidade definitiva, mas a estabilidade gestacional continua assegurada.
1.1 Exemplo Real: Militar Gestante e o Direito à Permanência no Serviço Ativo
Uma militar temporária do Exército Brasileiro estava próxima de completar seus oito anos de tempo de serviço, período máximo permitido para militares temporários.
Porém, antes do término, descobriu que estava grávida.
Com isso, o Exército foi obrigado a mantê-la no serviço ativo até seis meses após o parto, garantindo seus direitos como gestante.
2. E Se a Militar Descobrir a Gravidez Após o Licenciamento?
Se a militar for licenciada e só depois descobrir a gravidez, a situação pode se tornar mais complexa.
No entanto, há possibilidades jurídicas para reverter a situação.
A militar pode ingressar com um pedido administrativo ou uma ação judicial para ser reintegrada, desde que consiga comprovar que já estava grávida no momento do desligamento.
Para isso, são aceitos:
- Exames médicos comprovando a idade gestacional;
- Laudos médicos e ultrassonografias;
- Relatos médicos que indiquem a data estimada da concepção.
Se ficar provado que a gravidez já existia no momento do licenciamento, a militar pode ser reintegrada ao serviço ativo e ter direito à estabilidade provisória.
Visto que na verdade ela já estava estável temporariamente no momento do licenciamento, tornando o ato administrativo ilegal.
2.1 Exemplo Real: Reintegração de Militar Após Descoberta da Gravidez
Uma militar da Marinha foi licenciada ao final de seu tempo de serviço.
Duas semanas após o desligamento, descobriu que estava grávida.
Com apoio jurídico, conseguiu comprovar que já estava gestante antes da dispensa e foi reintegrada para usufruir de sua estabilidade até seis meses após o parto.
3. Militar Gestante Pode Ser Estabilizada Definitivamente?
Não. A estabilidade garantida à militar gestante é temporária, valendo apenas durante a gestação e até seis meses após o parto.
Essa regra foi reforçada pela Lei 13.954/2019, que deixou claro que os militares temporários não podem adquirir estabilidade definitiva, independentemente do tempo de serviço.
Portanto, após o período de estabilidade gestacional, a militar poderá ser licenciada novamente, salvo se houver uma decisão judicial em contrário ou se houver outro critério administrativo que permita sua permanência.
4. A Militar Gestante Perde a Compensação Pecuniária Após o Licenciamento?
A pecuniária é uma indenização recebida pelo militar temporário ao ser desligado.
No caso das militares gestantes, há uma discussão sobre o direito à pecuniária se forem licenciadas após o período de estabilidade.
Isso porque a pecuniária só é garantida aos militares que foram licenciados por término de tempo de serviço.
Fato este que não deveria ser um problema, mas não são raros os casos que a adm militar se equivoca e licencia à gestante por outra modalidade, cortando assim o seu justo benefício,
Se a militar for licenciada após o período de estabilidade, ela tem direito à pecuniária normalmente.
No entanto, se for reintegrada judicialmente por ter sido desligada indevidamente, pode haver questionamento sobre o pagamento da indenização.
5. Como Agir Caso Esteja Grávida e Seja Licenciada?
Se você é militar temporária e está passando por essa situação, siga estes passos:
- Comprove a gravidez com exames médicos e laudos;
- Reúna documentos que mostrem que a gestação já existia antes do licenciamento;
- Entre com um pedido administrativo junto ao seu comando;
- Caso não tenha resposta positiva, busque um advogado especializado (link) em direito militar para ajuizar uma ação de reintegração.
Conclusão
A militar gestante não pode ser licenciada, pois tem direito à estabilidade provisória durante a gravidez e até seis meses após o parto.
Caso descubra a gravidez após o licenciamento, pode buscar reintegração, desde que comprove que já estava gestante antes do desligamento.
Além disso, após o período de estabilidade, a militar pode ser licenciada novamente, mas ainda terá direito à pecuniária.
Se você ou alguém que conhece está enfrentando essa situação, busque orientação jurídica para garantir seus direitos!