Olá, caros leitores! Hoje vamos abordar um tema que gera muitas dúvidas entre os profissionais das Forças Armadas: o direito ao recebimento de férias para militares afastados por motivo de saúde.
Essa questão, embora aparentemente clara na legislação, muitas vezes é tratada de maneira equivocada pelas instituições militares.
Vamos explorar juntos o que a lei diz e como você pode garantir seus direitos.
O que a lei diz sobre os direitos do militar afastado por tratamento de saúde?
Para entender o direito às férias dos militares, precisamos começar pela Constituição Federal, especificamente o artigo 142, que remete ao inciso XVII do artigo 7º.
Esse dispositivo assegura aos militares o direito a 30 dias de férias após um ano de serviço, similar aos direitos de outros trabalhadores e servidores públicos.
Outro ponto controverso e que recentemente foi pacificado pelo poder judiciário foi o direito dos militares que cumpriram o serviço militar inicial a férias ou caso não tenham completado o ano todo de serviço, pelo menos o proporcional.
Contudo, existem exceções, como no caso dos militares que trabalham com exposição a elementos radioativos ou raios X, que têm um regime de férias diferente: 20 dias de afastamento a cada seis meses trabalhados.
Afastamento por Motivo de Saúde e o Direito às Férias
Um ponto frequentemente mal interpretado é o impacto do afastamento por motivo de saúde sobre o direito ao adicional de férias.
O artigo 63 do Estatuto dos Militares, Lei 6880/80, é claro ao afirmar que o gozo de férias não é prejudicado por afastamentos para tratamento de saúde.
De acordo com o parágrafo 3º desse artigo, a concessão de férias não é afetada por licenças para tratamento de saúde. Ainda que o militar passe um longo período afastado, ele mantém o direito ao adicional de férias.
Isso significa que a administração militar não pode, legalmente, negar esse direito por conta de afastamentos médicos.
Porém o que vemos na prática é o total desconhecimento do dispositivo legal, prejudicando muitas vezes o militar que se encontra doente.
A própria força possui portaria que regula como deverá ser pago o adicional de férias.
Violações e Como Proceder
Infelizmente, não é raro que as Forças Armadas – Marinha, Exército e Aeronáutica – deixem de reconhecer esse direito, criando requisitos inexistentes na legislação.
Quando isso ocorre, é importante que o militar saiba como proceder para reivindicar seus direitos.
O primeiro passo é elaborar um requerimento fundamentado que detalhe o período de afastamento por motivo de saúde e relacione isso ao artigo 63 do Estatuto dos Militares.
Caso a administração militar negue o pedido, o militar pode buscar a via judicial.
Nesse cenário, o militar pode solicitar que a União Federal pague a indenização correspondente ao adicional de férias devido.
Para isso será necessário contar com a assessoria de um advogado especialista em causas militares.
Conclusão
A legislação é clara: o afastamento por motivos de saúde não retira dos militares o direito ao adicional de férias.
Interpretar e aplicar a norma corretamente é fundamental para evitar injustiças e garantir que todos os direitos sejam respeitados.
Se você ainda tem dúvidas ou precisa de mais informações, não hesite em deixar um comentário.
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Esperamos que este artigo tenha sido útil e esclarecedor. Até a próxima!