Se você concluiu o CPOR ou o NPOR nos últimos anos, foi promovido a Aspirante a Oficial e, logo em seguida, licenciado do serviço ativo, existe uma pergunta que vale a pena fazer: os seus pagamentos de desligamento foram calculados com base no posto correto?
Uma tese jurídica que já vem sendo aplicada em decisões judiciais favoráveis discute exatamente isso: muitos ex-alunos do CPOR/NPOR receberam suas verbas de licenciamento — 13º salário proporcional, férias proporcionais e auxílio-fardamento — com base no soldo de Aluno, quando o correto seria calcular esses valores com base no soldo de Aspirante a Oficial, posto que eles efetivamente ocupavam no momento do desligamento.
A diferença parece pequena mês a mês, mas, somada, pode representar valores expressivos — em muitos relatos, acima de R$ 20 mil.
O que é o CPOR/NPOR e por que isso importa
O Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR) e o Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR) formam, em cerca de dez meses, jovens que ingressam como Alunos e, ao concluir o curso com aproveitamento, são declarados Aspirante a Oficial da Reserva de 2ª Classe. É comum que essa promoção ocorra na mesma data — ou muito próxima — do desligamento do serviço ativo.
É justamente esse detalhe temporal, promoção e licenciamento quase simultâneos, que abre a discussão jurídica: se o militar já havia sido promovido a Aspirante quando foi desligado, os valores devidos a ele deveriam refletir essa nova graduação, e não a anterior.
Quais verbas podem estar em jogo
De acordo com a tese que vem sendo utilizada nesses casos, os seguintes valores podem ter sido pagos a menor:
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional, calculadas com base no soldo de Aluno em vez do soldo de Aspirante a Oficial;
- 13º salário proporcional (adicional natalino), referente ao ano do desligamento;
- Auxílio-fardamento, cujo valor também varia conforme o posto ou graduação — tema que já detalhamos em um artigo específico sobre as novas regras do auxílio-fardamento;
- Diferenças remuneratórias de forma geral, sempre que a base de cálculo usada pela Administração Militar não corresponder ao posto ocupado no momento do desligamento.
O que diz a legislação
A base legal citada nessas ações não é nova. O artigo 25 da Lei nº 6.880/1980 (Estatuto dos Militares) estabelece que a remuneração do militar deve ser calculada com base no soldo do posto ou graduação que ele ocupa, independentemente da função exercida. Já o artigo 81, § 1º, do Decreto nº 4.307/2002 determina que o militar desligado por licenciamento recebe o adicional natalino de forma proporcional, calculado sobre a remuneração do mês do desligamento.
Para quem foi promovido a Aspirante a Oficial exatamente no ato do desligamento, a tese defende que essa é a remuneração de referência — e não a de Aluno.
Quem pode ter direito a revisar seus valores
Vale revisar seus pagamentos se você:
- Concluiu o CPOR ou o NPOR e foi promovido a Aspirante a Oficial nos últimos anos;
- Foi licenciado do serviço ativo na sequência da promoção;
- Não sabe ao certo se o 13º, as férias e o auxílio-fardamento foram calculados com base no soldo de Aspirante ou de Aluno.
Se você já passou por um processo de licenciamento das Forças Armadas e tem dúvidas sobre os valores recebidos nesse momento, este é um bom ponto de partida — o mesmo vale para quem já pesquisou sobre os direitos do militar temporário licenciado de forma mais ampla.
Como saber se você tem valores a receber
O primeiro passo é reunir a sua ficha financeira do período de desligamento e verificar qual graduação foi usada como base de cálculo das verbas rescisórias. A partir daí, é possível calcular a diferença entre o que foi pago e o que seria devido com base no soldo de Aspirante a Oficial.
Como cada situação tem particularidades — data da promoção, data do desligamento, documentação disponível —, o mais estratégico é buscar uma análise individual antes de tirar conclusões. Um advogado militar pode revisar sua ficha financeira e indicar se há, de fato, diferença a ser cobrada.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O que é o CPOR e o NPOR?
CPOR (Centro de Preparação de Oficiais da Reserva) e NPOR (Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva) são estabelecimentos de ensino militar que formam Aspirantes a Oficial da Reserva em cerca de dez meses, como parte do cumprimento do serviço militar por quem já está cursando ou concluiu o ensino superior.
Quanto tempo tenho para cobrar diferenças salariais do Exército?
Em regra, o prazo prescricional para cobrar diferenças remuneratórias contra a Fazenda Pública é de 5 anos, contados a partir de quando cada parcela deveria ter sido paga corretamente. Por isso, quanto mais recente o licenciamento, maior a chance de recuperar o período integral.
Todo Aspirante a Oficial licenciado tem direito a essa diferença?
Não necessariamente. O direito depende da data exata da promoção em relação ao desligamento e de como a Administração Militar registrou essa graduação na ficha financeira. Por isso a análise deve ser individual, e não há garantia automática de resultado favorável.
O auxílio-fardamento também pode ter sido pago a menor?
Sim. O valor do auxílio-fardamento varia conforme o posto ou graduação do militar, e há entendimentos judiciais que reconhecem diferenças quando a base de cálculo utilizada não corresponde à graduação de Aspirante a Oficial no momento do desligamento.
Como faço para saber se tenho valores a receber?
O ponto de partida é reunir sua ficha financeira do período de desligamento e verificar a graduação usada para calcular as verbas rescisórias. Uma análise jurídica individualizada é o caminho mais seguro para confirmar se há diferença a ser cobrada e qual o valor estimado.
É preciso entrar com ação judicial para receber essa diferença?
Na maioria dos casos, sim, já que se trata de uma tese que envolve interpretação de norma e ainda não tem entendimento pacificado nos tribunais. Um advogado especializado em direito militar pode avaliar a via mais adequada para o seu caso.


