A pensão militar é um tema que frequentemente gera dúvidas e interpretações equivocadas seja pelo alarde da mídia ou as mais diversas informações contraditórias na internet,
Neste artigo, com o nosso conhecimento especializado em direito militar abordaremos os principais mitos e verdades sobre a pensão militar, trarei pontos essenciais para militares e seus dependentes.
Mito 1: A pensão militar é igual à aposentadoria dos civis
Diferentemente dos servidores públicos civis, os militares não se aposentam; eles passam para a inatividade por meio da reserva remunerada ou reforma.
A contribuição dos militares não é destinada a uma aposentadoria, mas sim à pensão militar, que visa amparar os dependentes em caso de falecimento do militar.
Portanto, equiparar a pensão militar à aposentadoria civil é um equívoco.
Tanto que em determinados casos a pensão militar pode ser perdida, por exemplo uma esposa de militar que recebe pensão por morte, ao casar novamente essa pensão será revogada.
Mito 2: Todos os dependentes têm direito automático à pensão militar
A concessão da pensão militar obedece a uma ordem de prioridade estabelecida em lei.
Em primeira ordem, estão o cônjuge ou companheiro, filhos ou enteados até 21 anos (ou 24, se estudantes universitários) e dependentes inválidos.
Em seguida, vêm os pais que comprovem dependência econômica e, por último, irmãos órfãos que atendam aos mesmos critérios de idade ou invalidez.
A habilitação à pensão requer comprovação documental e segue procedimentos específicos.
Verdade 1: A contribuição para a pensão militar é obrigatória
Todos os militares, ativos e inativos, de carreira ou temporários, contribuem obrigatoriamente para a pensão militar.
A alíquota de contribuição é definida por legislação específica e pode sofrer alterações ao longo do tempo.
Por exemplo, em 2021, a alíquota foi estabelecida em 10,5%.
É importante destacar que essa contribuição não se destina à aposentadoria do militar, mas sim ao sustento dos dependentes em caso de seu falecimento.
Ou as filhas pensionistas, desde que o militar tenha optado e mantido o desconto de 1,5% no seu contracheque por toda a vida.
Mito 3: Filhas de militares têm direito vitalício à pensão
Anteriormente, filhas de militares possuíam direito vitalício à pensão, independentemente de estado civil ou idade.
Contudo, a legislação foi alterada, e esse benefício deixou de ser concedido automaticamente.
Atualmente, para que uma filha maior de idade tenha direito à pensão, é necessário que o militar tenha falecido antes de 2000 ou que tenha optado por contribuir com um adicional de 1,5% para garantir esse benefício.
Em outros casos, caso o militar tenha falecido ainda na ativa sua filha menor de idade receberá a pensão até que complete a maioridade.
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Verdade 2: A pensão militar pode ser acumulada com outros benefícios
Em determinadas situações, é possível acumular a pensão militar com outros benefícios previdenciários.
Por exemplo, um dependente pode receber pensão por morte de um militar e, simultaneamente, aposentadoria pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), desde que atendidos os requisitos legais para ambos os benefícios.
No entanto, é fundamental analisar cada caso individualmente, pois há restrições e particularidades que podem influenciar essa possibilidade.
Infelizmente há muitos casos em que há o corte da pensão em relação ao benefício feito de forma unilateral pela administração pública.
Nestes casos, ao receber a notificação sempre busque uma assessoria jurídica especializada.
Mito 4: A pensão militar é automaticamente concedida após o falecimento do militar
A concessão da pensão militar não é automática.
Os dependentes devem iniciar um processo de habilitação, apresentando a documentação necessária que comprove o direito ao benefício.
A demora na concessão é uma reclamação comum, sendo recomendável que os dependentes estejam atentos aos prazos e procedimentos para evitar atrasos no recebimento da pensão.
Outro problema que costuma ocorrer é a implantação indevida do benefício e depois a cobrança obrigatória. A depender do seu caso é possível negar essa devolução, visto que o erro de entendimento e aplicação foi unilateral da administração pública.
Verdade 3: O valor da pensão militar correspondente à remuneração do militar
O valor da pensão militar geralmente corresponde ao soldo do militar na ativa ou à sua remuneração na inatividade.
Isso significa que os dependentes receberão um valor equivalente ao que o militar recebia em vida, garantindo a manutenção do padrão de vida da família.
No entanto, é importante verificar as especificidades de cada caso, pois podem ocorrer variações conforme a legislação vigente à época do falecimento.
Mito 5: A pensão militar é isenta de impostos
A pensão militar está sujeita à tributação do Imposto de Renda, seguindo as mesmas regras aplicáveis a outros rendimentos.
Dependendo do valor recebido e da faixa de tributação, o pensionista poderá ter que arcar com o imposto correspondente.
É aconselhável que os beneficiários consultem um especialista em tributação para entender as obrigações fiscais relacionadas à pensão militar.
Verdade 4: A legislação sobre pensão militar está sujeita a mudanças
A legislação que rege a pensão militar pode sofrer alterações ao longo do tempo, impactando direitos e deveres de militares e seus dependentes.
Por exemplo, a Medida Provisória nº 2.215-10/2001 e a Lei nº 13.954/2019 trouxeram mudanças significativas nas regras de concessão e nos beneficiários da pensão militar.
Obrigando inclusive os pensionistas a contribuírem com a pensão militar, fato este que em um momento passado não era obrigatório.
Portanto, é crucial que os interessados estejam sempre atualizados sobre a legislação vigente para garantir o pleno exercício de seus direitos.
Conclusão
Compreender os mitos e verdades sobre a pensão militar é essencial para que militares e seus dependentes possam planejar adequadamente o futuro e assegurar seus direitos.
Diante das particularidades e constantes mudanças na legislação, é altamente recomendável buscar orientação de um advogado especializado em direito militar para obter informações precisas e atualizadas, garantindo, assim, a proteção e o amparo previstos em lei.